Contrato da Seguradora
EXTRATO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGUROS
EXTRATO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGUROS
O objetivo deste Extrato é divulgar ao consumidor que a NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A é um representante de seguros da ITAÚ SEGUROS S/A (GARANTEC), bem como para detalhar os poderes que foram conferidos pela seguradora, ou seja, indicar as atividades que o varejista pode exercer em seu nome, conforme relação abaixo descrita:
i. ofertar e promover o SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL, por meios remotos, em nome da SEGURADORA;
ii. emitir os bilhetes de seguro em nome da SEGURADORA;
iii. coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
iv. recolher os prêmios de seguro em nome da SEGURADORA e os repassar integralmente à esta última nos termos estabelecidos neste Acordo;
v. orientar e assistir os segurados e seus beneficiários, no que compete aos contratos de seguros, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA em conjunto com esta;
vi. não utilizar na promoção dos Seguros de artifícios ilegais, imorais ou em desacordo com a legislação e a regulamentação vigentes e com as Condições Contratuais do Seguro, comprometendo-se com a promoção adequada dos Seguros, assim considerada aquela que assegure informações corretas, claras, precisas e ostensivas com relação ao Seguro e aos serviços prestados pelo REPRESENTANTE de acordo com as orientações e especificações que forem passadas pela Seguradora;
vii. armazenar o Bilhete de Seguro, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término da vigência do seguro;
viii. não assumir qualquer obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da SEGURADORA sem aprovação expressa desta;
ix. não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços e não incluir o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço sem a prévia e expressa solicitação do Segurado;
x. divulgar aos Clientes/Segurado sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio compatível ao canal de venda onde sejam prestados serviços ao consumidor;
xi. não criar, divulgar, promover ou realizar qualquer ato, por qualquer forma ou meio e sob qualquer pretexto, relacionado à campanha comercial, de marketing, de publicidade ou qualquer outra modalidade de campanha relacionada à promoção do Seguro, sem a prévia autorização por escrito da SEGURADORA;
xii. garantir o direito de arrependimento do consumidor pelo mesmo meio utilizado para contratação do seguro, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, fornecendo imediata confirmação do recebimento da sua manifestação;
xiv. devolver ao consumidor os valores pagos a qualquer título em caso de arrependimento pela contratação do seguros, pelo mesmo meio em que foi efetivado o pagamento, sem prejuízo de outras formas, desde que expressamente aceitas pelo Segurado;
Este Extrato é referente ao contrato de Representação celebrado entre:
ITAÚ SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.557.039/0001-07, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 – Torre Alfredo Egydio - 12º andar - Parque Jabaquara, CEP: 04344902, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, doravante denominada simplesmente SEGURADORA, e
NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.358.108/0001-25, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, n° 1609, neste ato representada na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente REPRESENTANTE DE SEGUROS ou REPRESENTANTE;
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